LEI Nº 354, DE 11 DE SETEMBRO DE 1971.

 

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular a dotação 4.1.1.5.71 Construção de Edifícios Públicos do orçamento vigente na quantia de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) constantes da Tabela dos Serviços de Saúde e figurante no Plano de Aplicação de recursos do FPM para o corrente exercício e inicio da construção de um hospital nesta cidade.

 

Artigo 2º Com os recursos provindos da anulação referida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial até o limite Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) para aquisição de uma ambulancia para o mesmo serviço de saúde dêste município.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de setembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.