LEI Nº 34, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica decretado feriado municipal o dia 11 de Setembro, data que assinala a visita do Exmo. Sr. Presidente da República, General Eurico Gaspas dutra a esta cidade, para inauguração do serviço de abastecimento dágua local.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fundão, 20 de Dezembro de 1949.

 

Dr. LUIZ PORFIRIO DE FARIAS

PRESIDENTE

 

Registrada nesta Secretária-Tesouraria

 da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove.

 

Dr. OTACILIO BERMUDES

1º SECRETÁRIO

 

Cumpre-se e Registre-se

Fundão, 21 de Dezembro de 1949

 

GETÚLIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretária-Tesouraria

 da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.