LEI Nº 337, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO NATALINO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários, servidores, inativos, pensionistas e diaristas efetivos regidos pela CLT, um abono natalino na base unitária de um mês de vencimentos, salários, proventos e pensão, computado a abono de emergência concedido pela lei nº 327, de 11 de junho do corrente ano.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 4.632,70, com recursos provindos do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 15 de dezembro de 1970.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta.

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.