LEI Nº 336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício de 1971, discriminado pelos anéxos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual quantia.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma de legislação em vigor, de acôrdo com o anéxo 3 e seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES..................Cr$ 150.000,00

 

Receitas Tributárias.............................22.000,00

Receitas Patrimoniais.............................1.000,00

Receitas Industriais..............................30.000,00

Receitas de Transf. Correntes................93.000,00

Receitas de Transf. de Capital...............130.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA..............Cr$ 280.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anéxos de 1 a 9, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do Govêrno e de Administração:

 

CÂMARA..................................Cr$ 3.000,00

 

PREFEITURA..........................Cr$ 277.000,00

 

Gabinete do Prefeito......................12.000,00

Secretaria.....................................7.000,00

Administração Financeira................20.000,00

Rec. Nat. e Agropecuários..............14.000,00

Viação, Transportes e Com.............29.000,00

Educação e Cultura........................37.000,00

Saúde.........................................27.000,00

Bem Estar Social...........................17.000,00

Serviços Urbanos.........................114.000,00

 

TOTAL..................................Cr$ 280.000,00

 

II - Despesas por Funções de Govêrno:

 

0 - Govêrno e Administração Geral...............Cr$ 22.000,00

1 - Administração Financeira........................Cr$ 20.000,00

2 - Defesa e Segurança

3 - Recursos Nat. e Agropecuários................Cr$ 14.000,00

4 - Viação, Transporte e Comunicações.........Cr$ 29.000,00

5 - Indústria e Comércio

6 - Educação e Cultura................................Cr$ 37.000,00

7 - Saúde.................................................Cr$ 27.000,00

8 - Bem Estar Social...................................Cr$ 17.000,00

9 - Serviços Urbanos.................................Cr$ 114.000,00

 

TOTAL....................................................Cr$ 280.000,00

 

Artigo 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% sôbre a receita orçada.

 

Artigo 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 20%.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de novembro de 1970.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.