LEI Nº 335, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente da despesa:

 

3.1.1.1.42/01.07 - Salários de Pessoal.....................Cr$ 1.200,00

3.1.3.0.42/15.00 - Conservação de Rodovias...............Cr$ 700,00

3.1.2.0.61/08.00 - Uniformes a alunos pobres...........Cr$ 1.500,00

3.2.5.0.81/01 - Contribuição Previd. Social..................Cr$ 900,00

3.1.3.0.93/04.00 - Iluminação Pública........................Cr$ 700,00

4.1.1.2.91/ - C1 - Modif. Sist. Abast. Água Séde......Cr$ 11.000,00

 

Soma Total.......................................................Cr$ 16.300,00

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício na quantia de Cr$ 5.300,00 e Fundo de Participação dos Municípios na quantia de Cr$ 11.000,00.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de novembro de 1970.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.