LEI Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970.

 

AUTORIZA SERVIÇOS DE TERCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 9.569,02 (Nove mil quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e dois centavos) para pagamento à Escelsa de contribuição para execução do serviço para instalação de 194 braços múltiplos com lâmpadas de 150 Wats em postes existentes no Balneário de Praia Grande - Joaripe dêste Municipio.

 

Artigo 2º O custo total do projeto foi orçado em Cr$ 22.768,78 cabendo à Prefeitura a quantia mencionada no art. 1º e a Escelsa Cr$ 13.199,76 nos têrmos do art. 139 do Decreto-lei 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura dêste crédito advirão do FPM relativos ao corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de outubro de 1970.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.