LEI Nº 322, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Fundão, autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal, convênio com a FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (ESESP), com o objetivo de aplicar recursos municipais próprios e oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, exercícios de 1969 e 1970, num total de Ncr$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco cruzeiros novos), para elaboração dos estudos projeto técnicos e a execução de parte do nôvo sistema de abastecimento público d’água da cidade de Fundão.

 

Artigo 2º No corrente exercício a Prefeitura empregará até o limite de Ncr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros novos), para início dos trabalhos mencionados no art. 1º, de acordo com a Cláusula IV do Convênio que fica fazendo parte desta lei.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1969.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.