LEI Nº 321, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO NATALINO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários, servidores, inativos e pensionistas da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de um mês de vencimentos, salários, proventos, pensões e gratificação de função.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos extranumerários diaristas regidos pela C.L.T., que permaneceram durante mais um ano nos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3º Fica o Executivo igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$ 3.349,30, com recursos provindos do excesso de arrecadação verificado no corrente exercicio.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1969.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.