LEI Nº 318, DE 11 DE OUTUBRO DE 1969.

 

ELEVA VALOR DE SALÁRIO FAMÍLIA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de Janeiro de 1970, o salário familia por dependente, até a idade limite, fica majorado de 1,00 para Ncr$ 1,50.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de outubro de 1969.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.