LEI Nº 297, DE 20 DE dezembro DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SERVIDÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Indústria de Bebidas Aliança S/A, em regime de servidão, área de terreno suficiente para perfuração de poço artesiano e linha de escoamento de água até o local de instalação da referida indústria.

 

Artigo 2° O prazo de concessão previsto no art. 1º será por tempo indeterminado, ficando a servidão extinta de pleno direito na hipótese da beneficiária encerrar suas atividades no município ou descumprir legislação trabalhista, ambiental ou desrespeitar a postura municipal, revertendo-se, neste caso, as benfeitorias existentes na área da servidão ao patrimônio municipal.

 

Artigo 3º Fica vedada a transferência da concessão parcial ou total a terceiros, sem expressa autorização do poder concedente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 20 de dezembro de 2004.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de dezembro de 2004.

 

MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.