LEI MUNICIPAL 297, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a consignar no orçamento para 1969 a quantia de Ncr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos) destinados a um aumento para Sociedade pro melhoramento da Vila de Timbuí para construção de um Ginásio do Curso Secundário e normal naquela vila.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura da despesa oriunda desta lei, serão consignadas em dotação própria no orçamento daquele exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 25 de novembro 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.