LEI Nº 296, DE 16 DE dezembro DE 2004

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2005, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.835.000,00 (Dezesseis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:

 

I - do Poder Legislativo

II - do Poder Executivo

III - do IPASF

760.000,00

15.865.000,00

210.000,00

TOTAL GERAL

16.835.000,00

 

Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, assim descrita:

 

I - RECEITAS CORRENTES

13.815.000, 00

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receitas de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

2.702.000.00

248.000.00

77.000,00

80.000,00

10.363.000.00

345.000.00

II - RECEITAS DE CAPITAL

3.020.000,00

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

200.000.00

60.000.00

10.000,00

2.740.000.00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua Composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:

 

I - DESPESAS CORRENTES

2.714.450,00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Divida

Outras Despesas Correntes

6.243.500,00

50.000,00

6.420.950.00

II - DESPESAS DE CAPITAL

4.120.550,00

Investimentos

Amortização da Dívida

Inversões Financeiras

3.700.550,00

400.000,00

20.000,00

 

Artigo 4º O Poder Executivo Ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Artigo 5º Ficam os poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/64.

 

Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício de 2005.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 16 de dezembro de 2004.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de dezembro de 2004.

 

MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.