LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma rede de linhas elétricas de transmissão de energia partindo de Mucuratá, município de Aracruz a Itabira do Furado deste Município, numa extensão aproximadamente de 3 quilômetros.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos) para atender as despesas na execução da obra com recursos provindos do Fundo de Participação dos Municípios relativos ao corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.