LEI Nº 293, DE 16 DE novembro DE 2004

 

Modifica disposições da Lei Municipal n° 0286/2004, de O8/O7/04, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III do art. 47, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 47 ...........................................................................

 

III - os bens móveis e imóveis existentes.”

 

Artigo 2° O inciso II do art. 64, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 64 ............................................................................

 

II - deliberar sobre investimentos de qualquer natureza, respeitando o estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional”.

 

Artigo 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 0286/04.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 16 de novembro de 2004.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de novembro de 2004.

 

MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.