LEI MUNICIPAL Nº 278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

CONCEDE ABONO NATALINO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e Câmara Municipal um abono Natalino na base unitária de um mês de vencimentos, salários e proventos.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o art. anterior é extensivo aos extranumerários diaristas que permanecem interruptamente, há mais de um ano nos vários serviço da municipalidade.

 

Artigo 3º Para cobertura da despesa oriunda desta lei, fica o executivo autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$ 2.021,95 (Dois mil vinte e um cruzeiros novos e noventa e cinco centavos), com recursos providos do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de dezembro de 1967.

 

_________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

_________________________

SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.