LEI MUNICIPAL Nº 277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Ncr$ 91,10 (Noventa e um cruzeiros novos e dez centavos), para pagamento a firma Aderval Redivo da Praça de Ibiraçu, valor de materiais fornecidos ao Exmo Snr. Juiz de Direito da Comarca de Ibiraçu e destinados ao Fórum daquela comarca.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste credito, advirão do excesso de arrecadações já verificado neste exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de dezembro de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.