LEI MUNICIPAL Nº 276, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento Geral do município de Fundão para o exercício financeiro de 1968, descriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Ncr$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil cruzeiros novos), e fica a DESPESA em igual quantia.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor, de acordo com o anexo 3 e seguinte desdobramento.

 

Receitas Correntes........................................Ncr$ 85.000,00

Receitas Tributárias.......................................... ...8.700,00

Receitas Patrimoniais............................................400,00

Receitas Industriais...............................................11.500,00

Receitas de Transferências Correntes.......................37.000,00

Receitas Diversas.................................................1.200,00

Receitas de Transf. de Capital................................ 26.200,00

Total Geral da Receita.....................................Ncr$ 85.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos 1 a 9, conforme descriminação seguinte:

 

I – Despesa por órgão de Governo e Administração

 

Câmara Municipal..................................................1.600,00

Prefeitura............................................................83.400,00

Gabinete do Prefeito..............................................1.020,00

Secretária............................................................1. 880,00

Administração Financeira.........................................10.100,00

Rec. Nat. Agro Pecuário .........................................7.200,00

Viação, Transporte e Comunicação............................10.500,00

Educação e Cultura.................................................1.700,00

Saúde..................................................................300,00

Bem Estar Social....................................................8.460,00

Serviços Urbanos...................................................42.240,00

Total....................................................................85.000,00

 

II – Despesas por funções do Governo

 

0 – Governo e Administração Geral............................4.500,00

1 – Administração Financeiro....................................10.100,00

2 – Defesa e Segurança

3 – Recursos Naturais e Água – Pecuários...................7.200,00

4 – Viação, Transportes e Comunicações....................10.500,00

5 – Indústria e Comércio

6 – Educação e Cultura............................................1.700,00

7 – Saúde.............................................................300,00

8 – Bem Estar Social...............................................8.460,00

9 – Serviços Urbanos...............................................42.240,00

Total.....................................................................85.000,00

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% sobre a Receita orçada.

 

Artigo 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 20%.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.