LEI MUNICIPAL Nº 274, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE CALÇAMENTO DE RUA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a executar a complementação do calçamento da rua Major Bley, nesta cidade.

 

Artigo 2º Fica igualmente, autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros novos) para execução do serviço.

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do Fundo de Participação dos Municípios creditados a este município no corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.