LEI MUNICIPAL Nº 273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É extensivo aos funcionários em geral e servidores com mais de 10 anos de serviços prestados a Prefeitura com exceção daqueles sob regime da Previdência Social a legislação constante do Estatuados  Funcionários Civis do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.