LEI Nº 272, DE 22 DE dezembrO DE 2003

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis pelos lances finais ofertados em leilão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os bens patrimoniais integrantes do anexo único, que são considerados inservíveis para a Municipalidade, de acordo com os lances finais ofertados em leilão realizado no dia 11.12.2003.

 

Parágrafo único - Os bens patrimoniais com os respectivos valores integram o anexo único desta Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS COM OS RESPECTIVOS VALORES DE AVALIAÇÃO E VALORES DOS LANCES FINAIS OBTIDOS NO LEILÃO REALIZADO EM 11.12.2001.

 

ITEM

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

VALOR

AVALIADO

(RS3

VALOR

LANCE FINAL

(R$)

 

01

 

2375

Ônibus carroceria, motor 355/6, chassi

36417311043919, ano 181, placa MQZ

6150, com a frente batida e pneus em

mal estado de conservação.

 

5.000,00

 

4.000,00

07

0423

Bomba de areia com motor a álcool

600,00

300,00

08

2384

Patrol 120 b (sucata)

4.000,00

3.000,00

10

2383

Batedeira de cereais (sucata)

300,00

150,00