LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DESANEXA CARGO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam desanexados os cargos de Secretário Tesoureiro.

 

Artigo 2º O cargo de Tesoureiro continuará com os vencimentos atuais, com direito as majorações concedida por lei.

 

Artigo 3º O cargo de Secretário fica transformado em função gratificada com a gratificação mensal de Ncr$ 30,00.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.