LEI Nº 270, DE 22 DE dezembrO DE 2003

 

Concede abono de Natal a servidores e dá outras providêncicias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de natal aos seguintes servidores:

 

I - Contratados para atividades diversas que percebem salário mensal de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

 

II - Professores efetivos do ensino fundamental;

 

III - Professores e monitores de informática contratados em caráter excepcional e por tempo determinado.

 

Artigo 2° O valor do abono a que se refere o artigo antecedente obedecerá aos percentuais das alíneas abaixo:

 

a - Para o inciso I, 100% (cem por cento) do vencimento mensal;

b - Para o inciso II, 50% (cinquenta por cento) do vencimento mensal;

c - Para o inciso III, 150% do vencimento mensal.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada através de Decreto Municipal.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.