LEI MUNICIPAL Nº 258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

REORGANIZA QUADRODOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de janeiro de 1967, a classificação dos funcionários e servidores desta Prefeitura será a seguinte:

 

Cargos

PADRÕES

Vencimentos

Mensais

Vencimento

anual

PARTE PERMANETE

I – Secretário Tesoureiro

20”

140.000

1.680.000

I – Escriturário

3”

68.000

816.000

I – Procurador Judicial

(Função gratificada)

10.000

120.000

I – Fiscal Geral

3”

68.000

816.000

II – Fiscais Distritais

2”

67.000

804.000

PARTE SUPLEMENTAR

Extran. Mensalidades

I – Continuo

 

66.000

792.000

I – Protocolista

 

67.000

804.000

I – Encarregado de usina

 

68.000

816.000

I – Auxiliar de usina

 

67.000

804.000

I – Eletricista

 

67.000

804.000

I – Bombeiro

 

67.000

804.000

II - Encarregado de Serviço de Água

 

67.000

1.608.000

II – Docentes de Emergência

 

30.000

720.000

EXTRAN. DIARISTAS

I – Encarregado de Serviços

“Salário Base”

2.533

911.800

VIII – Operários de Serviços Diversos

“Salário Base”

2.200

5.280.000

INATIVOS

II – Aposentados

 

 

1.608.00

I - Pensionistas

 

30.000

360.000

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de dezembro de 1966.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.