LEI MUNICIPAL Nº 254, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários do Serviço de Tributações e arrecadações, Tesoureiro e Fiscais, aposentadoria aos vinte e cinco anos completos de serviços prestados a Municipalidade.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 19967, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de Outubro de 1966.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.