LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO

 

O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a filiar-se ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal “IBAM” e Associação Brasileira dos Municípios “ABM”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a contribuir, anualmente com quantias constantes nas tabelas encaminhadas a Prefeitura, neste exercício e com as alterações a se verificar nos exercícios posteriores.

 

Parágrafo único - O Executivo fará constar anualmente, uns respectivos orçamento, dotações destinado a este fim.

 

Artigo 3º Para ocorrer com as despesas, neste exercício fica autorizado a suplementar as respectivas dotações constante da Tabela nº 1º, do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1965.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.