LEI MUNICIPAL Nº 243, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

CONCEDE ABONO NATALINO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários e Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal um abono Natalino na base unitária de Ncr$ 20.000.

 

Artigo 2º O abono que se refere o artigo anterior e extensivo, ao Prefeito, Procurador, inativos e extranumerários diaristas que permaneceram ininterruptamente durante mais de 4 meses em vários serviço da Municipalidade.

 

Artigo 3º Os vereadores a Câmara Municipal, e Docentes de Emergência o abono será na base unitária de Ncr$ 10.000.

 

Parágrafo único - Não terá direito ao abono referido no Artigo 3º, o vereador que faltou mais de 3 sessões ordinária da Câmara durante exercícios.

 

Artigo 4º Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Ncr$ 680.000, com recursos provindos da arrecadação já verificadas no corrente exercício.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1965.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.