LEI MUNICIPAL Nº 242, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) para encampação por àquela Empresa de Energia Elétrica deste Município.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a transferir bem móveis e imóveis os Serviços de Energia Elétrica do Municípios pelos valores reais descriminados em relação, estabelecer condições e aceita-las, assinar contratos e pleitear vantagem para o município, inclusive melhoramentos nos limites da transmissão e distribuição de energia.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1965

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.