LEI Nº 238, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

concede abono de nataL e dá outras providêneias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de natal aos garis, serventes, auxiliar de serviços gerais e guarda patrimoniais desta Prefeitura, até o limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada através de Decreto Municipal.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 27 de dezembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.