LEI Nº 234, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 9.00000 (nove mil reais), para reforço de dotação constante do Orçamento-Programa da Câmara Municipal, na dotação a saber:

 

Câmara Municipal de Fundão

001 100.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Do Poder Legislativo

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ....................................................................... R$ 9.000,00

 

Artigo 2° Para atender o Crédito Adicional Especial, fica anulado o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) nos programas abaixo descritos:

 

Câmara Municipal de Fundão

0011000103100012.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

33.50.41.000 - Contribuições .............................................................................................................. R$ 400,00

3.3.90.14.000 - Diárias - Civil ............................................................................................................. R$ 400,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................................. R$ 7.000,00

3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas ........................................................................... R$ 200,00

001100.0103100012.002 - Despesas com Remuneração dos Vereadores em Exercício

3.3.90.14.000 – Diárias - Civil .......................................................................................................... R$ 1.000,00

 

Artigo 3° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 04 de dezembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.