LEI Nº 232, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza Repasse de Recurso Financeiro para Fundação Homero Pereira Ramos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para a Fundação Homero Pereira Ramos - F.H.P.R, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de subvenção social, nos termos do Orçamento Municipal.

 

Artigo 2° As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social

0812200811.042 - Convênios com ONG’S

3.3.50.43000 - Subvenções Sociais

 

Artigo 3° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 20 de novembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de novembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.