LEI Nº 230, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Cria Escola Municipal de Ensino Fundamental - Bloco Único à 4ª série.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar a partir de 2003 a Escola Municipal de Ensino Fundamental - Bloco Único à 4ª série, na sede deste município.

 

Parágrafo único - A escola a que se refere o caput deste artigo denominar-se-á Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Dulce Loureiro Cuzzuol”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.