LEI Nº 229, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Estabelece novo nome ao Município de Fundão e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município de Fundão no Estado do Espírito Santo passa a denominar- se “Balneário Reis Magos”.

 

Artigo 2° A eficácia desta Lei está condicionada à determinação da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo de realização de plebiscito em todo o Município.

 

Artigo 3° A mudança do nome ocorrerá somente após aprovação por plebiscito.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.