LEI Nº 225, DE 11 de DEZEMBRO de 1964

 

CONCEDE AUXÍLIO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL     

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) ao Clube Recreativo da Vila de Timbuí, para construção de sua sede própria.

 

Artigo 2° Fica igualmente autorizado a abrir crédito especial na quantia mencionada no art. 1º, com recursos provindos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.