LEI Nº 224, DE 11 de DEZEMBRO de 1964

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da Despesa:

 

00-8.00.0 a)

Cr$

164.000,00

211-8.29.4 b)

Cr$

50.000,00

302-8.63.3

Cr$

50.000,00

303-8.63.4 a)

Cr$

50.000,00

40-8.82.3

Cr$

150.000,00

40-8.82.4

Cr$

50.000,00

65-8.99.4 b)

Cr$

40.000,00

242-8.81.4

Cr$

574.200,00

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação já verificadas no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.