LEI Nº 219, DE 11 de DEZEMBRO de 1964

 

ALTERA VALORES DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam alterados os valores Padrões de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão.

 

Artigo 2° Os Padrões alfabéticos de vencimentos adotados do Município pelo Decreto-Lei nº 14, de 20 de dezembro de 1944, passam a vigorar com os valores constantes da Tabela anexa, que fica fazendo parte desta lei.

 

Artigo 3° A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

VALORES DE PADRÕES DE VENCIMENTOS – ANEXA À LEI Nº 219/64

PADRÕES

VENCIMENTO MENSAL

A

24.000,00

B

25.000,00

C

26.000,00

D

27.000,00

E

28.000,00

F

29.000,00

G

30.000,00

H

31.000,00

I

33.000,00

J

36.000,00

K

37.000,00

L

39.000,00

M

41.000,00

N

43.000,00

O

45.000,00

P

48.000,00

Q

51.000,00

R

55.000,00

 

Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO