LEI Nº 218, DE 11 de novembro de 1964

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:

 

111-8.04.3

Cr$

60.000,00

113-8.12.0 a)

Cr$

36.600,00

113-8.12.0 c)

Cr$

2.000,00

40-8.82.1 a)

Cr$

60.000,00

442-8.81.4

Cr$

150.000,00

303-8.63.4 c)

Cr$

40.000,00

Soma

Cr$

348.600,00

 

Artigo 2° Fica igualmente aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 20.810,90 (vinte mil oitocentos e dez cruzeiros e noventa centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas:

 

I – Ao I.A.P.I., - juros de mora devidos e referentes aos exercícios de 1959 e 1960 – Cr$ 10.810,90.

 

II – Ajuda de custo ao Secretário-Tesoureiro para cobertura de despesas efetuadas com estadia e passagens em sua presença durante 4 dias na Capital do Estado, no curso instrutivo promovido pela A.M.E. para instruir nas novas normas orçamentárias baixado pela Lei Federal nº 4.320 de 17/3/964 – Cr$ 10.000,00.

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos, advirão do excesso de arrecadação já verificadas no corrente exercício.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.