LEI Nº 21, DE 22 DE ABRIL DE 1949

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$68.500,00 ( sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) afim de reforçar como deseconto os seguintes itens de despesa do orçamento vigente:

 

40.8.82.4 ( conservação E. Pontes) Cr$ 10.000,00

441-8.82.4 (construção de Rodovias) Cr$ 33.500,00

444-8.89.4 (construção de Cemitérios) Cr$ 25.000,00

Soma -------------------------------------Cr$ 68.500,00

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício anterior, sendo Cr$ 43.500,00 referentes a 50% da quota da união relativa ao exercício de 1947, recebida em dezembro de 1948 e destinadas a benefícios de ordem rural.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de Abril de 1949.

 

GETÚLIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria.

Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de (1949) mil novecentos e quarenta e nove.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO.        

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.