LEI Nº 205, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 5.188,00 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias no Orçamento-Programa vigente (Lei 0172/00) a seguir:

 

Câmara Municipal de Fundão

01.01.001.2.001 – Pagamento de Remuneração dos Vereadores neste Exercício

3.1.1.1.01.00 – Vencimento e Vantagens .........................................R$ 5.188,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura de Crédito suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei advirão da dotação da Reserva de Contingência a saber:

 

00000000.054 Reserva de Contingência

9.9.9.9.99.99  Reserva de Contingência  ..........................................R$ 5.188,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 19 de dezembro de 2001.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2001.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão