LEI Nº 205, DE 21 DE DEZEMBRO de 1963

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do Orçamento vigente da Despesa:

 

40-8.82.3

Cr$

70.000,00

40-8.82.4

Cr$

130.000,00

Soma

Cr$

200.000,00

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1963.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.