LEI Nº 202, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de natal aos professores e serventes desta Municipalidade.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada através de Decreto Municipal.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 04 de dezembro de 2001.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro  de 2001.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.