LEI Nº 200, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no Art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, combinado com o Art. 55 da lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal, conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei.

 

§ 1º O conjunto de anexos mencionados no caput deste artigo, compõe-se de:

 

I – No Anexo I, a síntese da situação socioeconômica das perspectivas para período 2002 a 2005 e os desafios da Administração e o conjunto de diretrizes estratégicas.

 

II – No anexo I, a listagem dos programas por Secretaria indicando o público alvo, o objetivo, as ações regionalizadas, as metas para o exercício do ano 2002 e para o período de 2003 a 2005.

 

Artigo 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2002, conforme estabelecida na Lei Orgânica do município combinado com o Decreto Federal nº 2.829/98 de 29/10/1998, estão especificados no anexo II desta Lei, na forma ordinária de cada Secretaria.

 

Artigo 3º Para o exercício de 2003 a 2005, a prioridades e metas serão definidas nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, observando os valores do orçamento anual.

 

Artigo 4º Os valores dos programas integrantes do Plano Plurianual não foram estabelecidos nesta Lei e sim serão cumpridos nas diretrizes orçamentárias e no orçamento de cada exercício financeiro.

 

Artigo 5º O Plano Plurianual poderá ser modificado através de Lei.

 

Parágrafo único – As revisões do Plano Plurianual deverão ter como circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do município.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Artigo 7º revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 04 de dezembro de 2001.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2001.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

PLANO PLURIANUAL

QUADRIÊNIO 2001/2005

 

ANEXO I

 

1 – PERSPECTIVAS PARA O PERÍODO DE 2002/2005:

 

Estima-se que a economia brasileira com a estabilidade nas condições macroeconômicas no período de 2002 a 2005 tenha um pequeno crescimento.

 

O município dada a possibilidade de crescimento com as novas leis de controle fiscal terá um crescimento nas seguintes áreas:

 

a) Investimento previsto nas áreas sociais, cultural, rural e principalmente na economia turística;

b) Estimular os pequenos negócios programados no Plano Plurianual;

c) Melhoria na base tributária com o consequente equilíbrio das finanças municipais.

 

2 – GRANDES DESAFIO DE AÇÃO:

 

a) restabelecer o equilíbrio econômico social de forma sustentável pelo saneamento financeiro e reestruturação da conta pública;

b) Readquirir a capacidade de governar o município planejando e cumprindo;

c) Garantir a universalização de direitos fundamentais e a reativação de política pública, evitando a exclusão social;

d) Redefinir a política de desenvolvimento do município, regionalizado para atender as demandas regionais.

 

3 – DIRETRIZES ESTRATÉGICAS:

Orientação para programas de gestão de política pública e serviço.

 

3.1 – Finanças Públicas

 

a) Equilibrar as finanças do município pelo aumento das receitas e a contenção de despesas, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais;

b) Elaborar continuadamente proposta para captação de recursos do Estado e da União, em forma de convênio.

 

3.2 – Administração Pública

 

a) Implantar nova estrutura administrativa municipal;

. Coordenação mais produtiva do programa previsto, com redução de despesa;

. Criar novo programa de administração.

b) Implantar a reforma do setor público municipal

 

3.3 – Planejamento e Gestão:

 

a) Recuperar a capacidade de planejar;

b) Definir programas de governo para resolver as propostas previstas;

c) Focar a gestão pública com o objetivo de obter resultado estipulado no programa.

 

4 – DIRETRIZES ESTRATÉGICAS FINALISTICAS:

 

Orientação para o programa que resulta na oferta de bens ou serviço diretamente a sociedade.

 

4.1. – Fomento ao setor privado

 

Formular planos e ações da atividade produtiva no município.

 

4.2 – Infra Estrutura:

 

Transporte

 

. Melhorar e recuperar as estradas vicinais e o transporte marítimo.

 

Agricultura

 

. Apoio à agricultura, às hortas familiares e apoio aos assentamentos municipais.

. Apoio à pesca.

 

Indústria

 

. Apoio à implantação de novas indústrias.

. Apoio à pequena indústria local.

. Apoio ao artesanato.

 

Turismo

 

. Expandir e melhorar a oferta física.

. Divulgar o Município com seu potencial turístico.

 

Meio Ambiente

 

. Desenvolvimento profissional dos docentes da educação básica.

. Promover a educação ambiental e a gestão das áreas protegidas.

. Proteger o meio ambiente, com plantio de árvores da região.

. Recuperar as nascentes dos rios.

 

Trabalho e Emprego

 

. Desenvolver programa que crie trabalho e aumente a oferta de emprego.

. fortalecer o trabalho artesanal.

 

Saúde

 

. Avançar no sistema de assistência, vigilância sanitária e hospitalar.

. definir e implantar serviços ambulatoriais nas comunidades.

. aumentar os serviços de urgência e emergência.

 

 

Saneamento

 

. Conceder serviços de abastecimento de água e esgoto para todos.

. Firmar convênio com o Estado e a União para serviços de saneamento.

 

Habitação

 

. Direcionar e aplicar recursos públicos para moradia da população de baixa renda.

. Diminuir a quantidade de habitação sem serviço de saneamento.

. Cadastrar terreno público par afazer doação, para construção de moradia a pessoas de baixa renda.

 

5 – EDUCAÇÃO PÚBLICA:

 

5.1 – Educação:

 

. Ampliar a oferta de vagas na Pré-Escola e no Ensino Fundamental.

. Elaborar e implementar os planos de ensino médio/profissionalizante.

. Complementar a alimentação escolar todos os dias do ano.

. Qualificar os orientadores com cursos e estágios.

. Desenvolvimento profissional dos docentes da educação básica.

 

5.2 – Cultura

 

. Incentivar a criação de bens culturais e promover o acesso da população a esses bens.

. Restaurar e revitalizar sítios históricos e patrimônio cultural.

 

5.3 – Esportes

 

. Democratizar a prática de esporte.

. Valorizar o esporte comunitário.

. Valorizar o esporte estudantil.

. Estimular parcerias privadas para o patrocínio esportivo.

 

5.4 - Assistência Social

 

a) Criança/Adolescente

 

. Criar mecanismo para fazer cumprir o Estatuto do Menor.

. Combater a exploração do menor.

. Implementar campanha educativa social.

 

b) Idosos e portadores de necessidade especial

 

. Desenvolvimento profissional dos docentes da educação básica.

. Cumprir as campanhas de vacinação.

. Projetos para a 3ª idade.

. Criar espaço físico para portadores de deficiência física.

. Convênio com Hospitais especializados para deficientes.

 

 

6 – SEGURANÇA PÚBLICA:

 

. Criar a Secretaria de Segurança Pública.

. Combate à marginalidade e ao tráfico de drogas no município.