LEI Nº 190, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

 

CONCEDE ABONO NATALINO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica concedido aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior, é extensivo aos Vereadores à Câmara Municipal, Prefeito, Inativos e Diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 6 (seis) meses nos vários serviços da Municipalidade.

 

Parágrafo único – O abono a que teriam direito os vereadores Alexandrino Pedro de Carli e Clério Aniceto Bermudes, falecidos no corrente exercício, deverá ser pago as respectivas viúvas.

 

Artigo 3° Para atender a despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial, na quantia de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1962.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.