LEI Nº 187, DE 11 DE AGOSTO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento de uma gratificação mensal de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao mestre Otávio Rios, para lecionar música aos componentes das Bandas Musicais de Fundão e Timbuí, no corrente exercício.

 

Artigo 2° Esta lei tem sua vigência a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de agosto de 1962.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.