LEI Nº 184, DE 11 DE AGOSTO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da Despesa:

 

111-8.09.3

Cr$

30.000,00

211-8.29.4 b)

Cr$

10.000,00

221-8.33.4 a)

Cr$

20.000,00

221-8.33.4 b)

Cr$

20.000,00

232-8.49.4 c)

Cr$

35.000,00

302-8.63.4

Cr$

30.000,00

303-8.63.3

Cr$

60.000,00

303-8.63.4 a)

Cr$

20.000,00

40-8.82.3

Cr$

60.000,00

40-8.82.4

Cr$

200.000,00

442-8.81.4

Cr$

100.000,00

65-8.99.4 b)

Cr$

50.000,00

Soma Total

Cr$

635.000,00

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundão, em 11 de agosto de 1962.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.