LEI Nº 182, DE 13 de junho de 1962

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:

 

111-8.09.0 d)

Cr$

700,00

111-8.09.0 e)

Cr$

1.200,00

302-8.63.1 d)

Cr$

3.000,00

302-8.63.3

Cr$

50.000,00

303-8.63.1 b)

Cr$

1.200,00

303-8.63.1 d)

Cr$

4.800,00

40-8.82.1 a)

Cr$

50.000,00

40-8.82.3

Cr$

50.000,00

40-8.82.4

Cr$

300.000,00

444-8.81.4

Cr$

50.000,00

65-8.99.4 b)

Cr$

60.000,00

Soma

Cr$

570.900,00

 

Artigo 2° Fica igualmente, aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas de construção de uma cadeia pública em Biriricas deste município.

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de junho de 1962.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.