LEI Nº 18 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948.

 

ANULA TOTAL E PARCIALMENTE DITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.

  

O Prefeito Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas total e parcialemente, as seguintes dotações orçamentária, constrantes das tabelas nºs 2 e 6, do orçamento vigente:

20-8.24.4 ................................................................Cr$ 595,00

21-8.29.4 a) ............................................................Cr$ 200,00

21-8.29.4 e) ............................................................Cr$ 200,00

65-8.99.4 a) ............................................................Cr$ 1.000,00

65-8.99.4 b) ............................................................Cr$ 600,00

Soma .....................................................................Cr$ 2.395,00

 

Artigo 2º Com os recursos provindos das anulações referidas no art.º anterior, fica aberto um crédito Especial na quantia de Cr$ 1.800,00 para pagamento de aluguéis do prédio onde funciona a Câmara Municipal, referente ao corrente exercício, e, suplementada na quantia de Cr$ 595,00, a verba 60-8.91.4, da tabela nº 6, do orçamento em vigor.

 

Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de Dezembro de 1948.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de  mil novencentos e quarenta e oito.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.