LEI Nº 178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros) para pagamento de um terreno adquirido do Sr. Silvestre José Tótola, à Rua Everaldino Silva, medindo 10x14 metros ou seja 140 metros quadrados, para construção de uma cadeia pública nesta cidade.

 

Artigo 2° Fica igualmente, suplementada na quantia de Cr$ 65.000,00, a dotação 302-8.63.3, do orçamento vigente da Despesa.

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos, advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de dezembro de 1961.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.