LEI Nº 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ELEVA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E INATIVOS DA PREFEITURA E C. MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos, salários e provento dos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, na quantia de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo único – O cargo de Secretário-Tesoureiro ocupado por um só funcionário a majoração será de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de dezembro de 1961.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.