LEI Nº 171, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, nos termos do art. 38, da Lei Federal 8212/91, art. 2º da Lei Federal 9639/98 e art. 244 do Decreto 3048/99, relativo a dívida da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º O Poder Executivo durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 05 de dezembro de 2000.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de dezembro de 2000.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.