LEI Nº 171, DE 12 DE MAIO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 51.365,70, para pagamento da seguinte despesa:

 

Para continuação da construção do mercado de Timbuí – Cr$ 50.000,00.

 

Pagamento de diferenças de contribuições devidas ao I.A.P.F.E.S.P., referentes ao exercício de 1960 – 1.365,70.

 

Soma – Cr$ 51.365,70.

 

Artigo 2° Ficam igualmente suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da Despesa:

 

302-8.63.3

Cr$

60.000,00

602.8.91.4

Cr$

15.000,00

Soma

Cr$

75.000,00

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de maio de 1961.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.